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A
jurisprudência dominante em nossos tribunais, vem decidindo que
a humilhação sofrida por um cidadão ao ver recusado o crédito em
conseqüência de inclusão do seu nome em cadastro de inadimplentes
tais como SPC e SERASA indevidamente deve ser compensado
com pagamento de indenização.
Bancos, cartões de crédito
e comércio em geral, tem sido condenados à pagar indenizações de
valores em torno de até 100 salários (R$ 13.600,00) em conseqüência
da inclusão do nome de devedores em cadastro de inadimplentes, em
caso de dívidas já pagas por iniciativa de ações movidas pelos advogados
da ADCON.
ADCON - Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis
Endereço do Advogado: Dr. José Luiz A Costa
Rua Soriano de Sousa, 115 Grupo 203 - Tijuca (Próximo Praça
Sans Peña) - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20511-180
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