[ Cartões de Crédito ] [ Bancos ] [ Causas Previdenciárias ] [ Seguros ] [ Planos de Saúde ]
[ Serviços Essenciais ] [ IPTU ] [ Nome no SPC e Serasa - Indenização ] [ Leasing ] [ Outros ]


SERVIÇOS ESSENCIAIS


LEI RESTRINGE INCLUSÃO DE NOMES NO SPC. CORTE É ÚNICA PENA A DEVEDOR DE ÁGUA, LUZ, GÁS E TELEFONE - Empresas que oferecem serviços públicos, como Light, Cerj, CEG, Telemar e Embratel, não poderão inscrever usuários inadimplentes, moradores do estado do Rio de Janeiro, em qualquer tipo de cadastro de devedores. A proibição foi publicada no Diário Oficial sob a Lei 3.762.

LIGHT
e CERJ - Segundo o Código de Defesa do Consumidor serviços essenciais não podem ser suspensos.

Dessa forma a LIGHT e a CERJ não podem cortar a luz dos consumidores por falta de pagamento ou mesmo constatação de outras irregularidades.

Essas concessionárias adotavam como prática, o cumprimento de seus empregados aos locais onde o serviço é prestado e afirmando a constatação de irregularidade no consumo ("gato" e fraude no relógio medidor), impõe ao consumidor eventualmente elevar a dívida, e que a mesma seja retroativa a 24 meses.

O consumidor não tem acesso aos cálculos e ainda são ameaçados de ter o fornecimento de energia elétrica desligado se não assinarem acordo de parcelamento da divida.


ADCON - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis
Endereço do Advogado: Dr. José Luiz A Costa
Rua Soriano de Sousa, 115 Grupo 203 - Tijuca (Próximo Praça Sans Peña) - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20511-180
TeleFax: (21) 2204-1525
E-mail: adcon@adcon.org.br