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LEI RESTRINGE INCLUSÃO DE NOMES NO SPC. CORTE É
ÚNICA PENA A DEVEDOR DE ÁGUA, LUZ, GÁS E TELEFONE
- Empresas que oferecem serviços públicos, como
Light, Cerj, CEG, Telemar e Embratel, não poderão
inscrever usuários inadimplentes, moradores do estado do
Rio de Janeiro, em qualquer tipo de cadastro de devedores. A proibição
foi publicada no Diário Oficial sob a Lei 3.762.
LIGHT e CERJ - Segundo o Código de Defesa do Consumidor
serviços essenciais não podem ser suspensos.
Dessa
forma a LIGHT e a CERJ não podem cortar a luz dos consumidores por
falta de pagamento ou mesmo constatação de outras irregularidades.
Essas
concessionárias adotavam como prática, o cumprimento de seus empregados
aos locais onde o serviço é prestado e afirmando a constatação de
irregularidade no consumo ("gato" e fraude no relógio medidor),
impõe ao consumidor eventualmente elevar a dívida, e que a mesma
seja retroativa a 24 meses.
O
consumidor não tem acesso aos cálculos e ainda são ameaçados de
ter o fornecimento de energia elétrica desligado se não assinarem
acordo de parcelamento da divida.
ADCON - Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis
Endereço do Advogado: Dr. José Luiz A Costa
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