EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A ADCON – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor convoca todos os usuários de CARTÕES DE CRÉDITO emitidos pelo BANCO REAL a ingressarem com pedido de indenização e obrigação de fazer pelo descumprimento de decisão Judicial, com trânsito em julgado, em ação civil pública.
A ADCON venceu demanda na qual a parte ré – BANCO REAL S.A. – está sendo obrigada a fornecer aos seus consumidores um novo contrato com a retirada de cláusula abusiva que lhe permitia alterar o contrato entre o Banco e os consumidores, como também fornecer esse novo contrato em letras legíveis e com destaque para as cláusulas que criem obrigações para os seus clientes.
O Banco Real foi condenado a pagar uma multa diária de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) nos termos como permite a Lei 7.347/85, no seu artigo 13.
Os consumidores que possuam cartões de crédito emitidos pelo Banco Real S.A. e que não tenham recebido o novo contrato de acordo com o que constou da decisão na Ação Civil Pública, poderão mover ação individual, requerendo que seja cumprida a obrigação de fazer, pedindo a fixação de uma multa pelo não cumprimento da decisão com pedido cumulado de condenação por danos morais.
Os interessados poderão se dirigir à Rua Soriano de Sousa, 115 Gr. 203 – na Tijuca – Rio de Janeiro – RJ, ou pedir maiores informações pelo Telefone 2204-1525.
Francisco Gavinho
Presidente
ADCON - Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis
Endereço do Advogado: Dr. José Luiz A Costa
Rua Soriano de Sousa, 115 Grupo 203 - Tijuca (Próximo Praça
Sans Peña) - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20511-180
TeleFax: (21) 2204-1525
E-mail: adcon@adcon.org.br
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