|
MP PROPÕE
AÇÃO CIVIL CONTRA SOLETUR E SÓCIOS
O Ministério Público pede na ação civil
pública a condenação dos réus à
obrigação de devolver aos clientes todos os valores
pagos à Soletur, relativos a obrigações assumidas
e não cumpridas, acrescidos de correção monetária
e juros legais. Pede também a condenação dos
réus a indenizar da forma mais ampla e completa possível
os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente,
cujos valores serão apurados em liquidação
de sentença.
Se você está com problema semelhante, entre em contato
conosco.
Viagens
- A ADCON orienta sobre cobrança de indenização em virtude de atrazo
de vôos e outros danos causados por agências de turismo.
Colégios
- Os advogados da ADCON estão habilitados a orientar sobre leis
que regulam colégios e cobrança de indenização ocorridas nas escolas.
COLÉGIO PARTICULAR NÃO PODE EXIGIR FIADOR.
ESCOLA TAMBÉM NÃO PODE DEIXAR DE FORNECER DOCUMENTOS.
As escolas não podem reter ou deixar de fornecer qualquer
documento ao aluno, mesmo que o responsável esteja inadimplente.
ADCON - Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis
Endereço do Advogado: Dr. José Luiz A Costa
Rua Soriano de Sousa, 115 Grupo 203 - Tijuca (Próximo Praça
Sans Peña) - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20511-180
TeleFax: (21) 2204-1525
E-mail: adcon@adcon.org.br
|