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LIGHT - CORTE DE LUZ POR SUPOSTA IRREGULARIDADE (GATO)


As concessionárias de energia elétrica, por diversas vezes tem cortado a luz das residências, alegando falta de pagamento, o que poderá ser declarado ilegal, pois as concessionárias só poderão suspender o fornecimento, após prévia comunicação formal ao consumidor, eis que o fornecimento de luz, por ser essencial, deve ter a prestação contínua.

Caso o consumidor, também tenha recebido multas sob a alegação de irregularidades no relógio marcador, ou por acusação de fraude de energia “ GATO “, saiba que tais multas, se não forem verídicas e não houver total comprovação, mediante a realização de uma prova legalmente realizada, poderão ser declaradas ilegais e abusivas, mediante o competente processo.

Sendo assim, convidamos você para entrar em contato com a ADCON para tomar ciência dos seus direitos e receber as instruções que sejam necessárias para que a sua energia elétrica seja RELIGADA OU, ainda, SEJA A EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA COMPELIDA A ABSTER-SE DE EFETUAR O CORTE. Poderão ainda, lhe ser repassadas, as informações necessárias para o CANCELAMENTO DE EVENTUAIS MULTAS EXISTES COMO, TAMBÉM, A POSSIBILIDADE DE SE PLEITEAR INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS.

ALERTAMOS, outrossim, que mesmo que a luz já tenha sido religada, por algum motivo, ou paga a multa aplicada, continua viva a possibilidade de se pleitear uma indenização por danos morais, e a devolução do dinheiro gasto com a multa já paga.

Para melhor esclarecimento do consumidor é sempre bom relembrar o que consta da Lei:

LEI N. º 8.078/90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Artigo 22 – Os órgãos públicos, por si, ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e quanto aos essências, contínuos.

Não se deixe enganar, procure seus direitos, postulando o religamento imediato da luz ou para que a empresa de energia elétrica se abstenha de suspender os seus serviços e, também para que você seja informado como poderá ser indenizado por danos morais.

Para maiores informações entre em contado com a ADCON, pelo telefone - 2204-1525 ou pelo e-Mail adcon@adcon.org.br.




ADCON - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis
Endereço do Advogado: Dr. José Luiz A Costa
Rua Soriano de Sousa, 115 Grupo 203 - Tijuca (Próximo Praça Sans Peña) - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20511-180
TeleFax: (21) 2204-1525
E-mail: adcon@adcon.org.br