As concessionárias de energia elétrica, por diversas vezes tem cortado a luz das residências,
alegando falta de pagamento, o que poderá ser declarado ilegal, pois as concessionárias só poderão
suspender o fornecimento, após prévia comunicação formal ao consumidor, eis que o fornecimento de luz,
por ser essencial, deve ter a prestação contínua.
Caso o consumidor, também tenha recebido multas sob a alegação de irregularidades no relógio
marcador, ou por acusação de fraude de energia “ GATO “, saiba que tais multas, se não forem verídicas
e não houver total comprovação, mediante a realização de uma prova legalmente realizada, poderão ser
declaradas ilegais e abusivas, mediante o competente processo.
Sendo assim, convidamos você para entrar em contato com a ADCON para tomar ciência dos seus direitos
e receber as instruções que sejam necessárias para que a sua energia elétrica seja RELIGADA OU,
ainda, SEJA A EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA COMPELIDA A ABSTER-SE DE EFETUAR O CORTE.
Poderão ainda, lhe ser repassadas, as informações necessárias para o CANCELAMENTO DE EVENTUAIS MULTAS
EXISTES COMO, TAMBÉM, A POSSIBILIDADE DE SE PLEITEAR INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS.
ALERTAMOS, outrossim, que mesmo que a luz já tenha sido religada, por algum motivo, ou paga
a multa aplicada, continua viva a possibilidade de se pleitear uma indenização por danos morais, e a
devolução do dinheiro gasto com a multa já paga.
Para melhor esclarecimento do consumidor é sempre bom relembrar o que consta da Lei:
LEI N. º 8.078/90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Artigo 22 – Os órgãos públicos, por si, ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou
sob qualquer forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes,
seguros e quanto aos essências, contínuos.
Não se deixe enganar, procure seus direitos, postulando o religamento imediato da luz ou para que a
empresa de energia elétrica se abstenha de suspender os seus serviços e, também para que você seja informado
como poderá ser indenizado por danos morais.
Para maiores informações entre em contado com a ADCON, pelo telefone - 2204-1525 ou pelo e-Mail
adcon@adcon.org.br.