[ Cartões de Crédito ] [ Bancos ] [ Causas Previdenciárias ] [ Seguros ] [ Planos de Saúde ]
[ Serviços Essenciais ] [ IPTU ] [ Nome no SPC e Serasa - Indenização ] [ Leasing ] [ Outros ]


LEASING / BUSCA E APREENSÃO


Ao optar pelo sistema de leasing para adquirir um bem, o consumidor deve buscar um advogado para analisar o contrato, pois essa modalidade de financiamento esconde armadilhas perigosas.

O leasing foi criado com o objetivo de facilitar o consumidor, beneficiando-se da utilização do bem e poder optar no final, dentre outras alternativas por ficar com o dito bem após o pagamento do
Valor Residual Garantido (VRG).

Optando o consumidor pela devolução do bem ainda que tendo pago antecipadamente o VRG, terá direito ao que antecipou com as devidas correções.

Em caso de perda total do bem em processo de aquisição por meio de leasing, o consumidor não é obrigado a pagar as parcelas que faltam e, se essas já tiverem sido pagas indevidamente, terá o direito de receber de volta e EM DOBRO o que pagou.

No caso do leasing em dólar, o Superior Tribunal de Justiça determinou o valor do câmbio em R$ 1,21 e correção pelo INPC de forma que qualquer cobrança em índice de correção diferente, enseja ação contra a empresa de leasing com pedido de devolução EM DOBRO do que tiver sido pago a mais.

EVITE A BUSCA E APREENSÃO DE SEU VEICULO

Os Tribunais já estão admitindo que a busca e apreensão de veículos não é admissível se a financeira cobra juros abusivos e o veiculo é utilizado para trabalho dele dependendo o usuário para sua manutenção e de sua família.

Em recente decisão a Juiza Maria Leonor Baptista Jourdan da 29ª Vara Cível revogou decisão de busca e apreensão mediante interposição de ação revisional e agravo de instrumento, impedindo assim que o veiculo fosse apreendido e permitindo que ele permanecesse na posse do usuário no curso da ação.



ADCON - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis
Endereço do Advogado: Dr. José Luiz A Costa
Rua Soriano de Sousa, 115 Grupo 203 - Tijuca (Próximo Praça Sans Peña) - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20511-180
TeleFax: (21) 2204-1525
E-mail: adcon@adcon.org.br