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ADCON x ITAUCARD - Juros de 12% ao ano.



A ADCON – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis teve ganho de causa na Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que julgou procedente o seu pedido inicial e condenou a ITAUCARD a cobrar dos seus consumidores os juros máximos de 12% ao ano nos seus cartões de crédito, entre outras condenações.

 

A ITAUCARD, contudo, recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Estado  do Rio de Janeiro, posto que não concordava com a forma como foi julgado o feito, por parte da segunda instância, nos autos da apelação cível nº 2001.001.21887 que tramitou pela Décima Primeira Câmara Cível, sendo Relator o Eminente Des. Dr. João Carlos Magalhães.

 

O Recurso Especial foi autuado na data de 02/07/2003, passou por diversas fases, de forma muito morosa e se encontra, nessa data em mãos do Senhor Ministro Dr. ARI PARGENDLER, desde 05/07/2005.

 

É lamentável, com todas as vênias permitidas pela lógica e pelo bom senso que, um Tribunal, considerado como “DA CIDADANIA”, prejudique mais de 5.000.000 (Cinco Milhões) de consumidores que estão à espera de uma decisão tão importante para as suas economias e que ponha fim a essa exploração financeira da empresa de cartão de crédito.

 

Perguntar não ofende:  Será que o STJ tem realmente o direito de se intitular o “TRIBUNAL DA CIDADANIA”? – O tempo dirá.

 

A fim de que os nossos internautas não tenham qualquer dúvida sobre o que foi acima afirmado, poderão consultar o processo junto à página do STJ, no endereço: www.stj.gov.br, e procurar pelo processo nº RESP 555096Clique aqui

 

Solicito que o texto acima seja repassado ao maior número de pessoas do seu relacionamento. Talvez, algum dia, se consiga sensibilizar o Sr. Dr. Ministro Relator, que venha substituir o atual e, finalmente, confirme a decisão da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

 

OS BANCOS E O JUDICIÁRIO

NUM TRISTE FIM DE SEMANA PARA A SOCIEDADE.

 

 

Em recente evento intitulado  "O Papel do Sistema Financeiro no Desenvolvimento Nacional", realizado pela FEBRABAN, da data de 31/03 (5.f.) a 02/04 (Sábado),  no sofisticado Hotel Transamérica da Ilha de Comandatuba, reuniu-se a alta direção das Instituições Financeiras no país (Bradesco, Itaú, Unibanco, Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, BankBoston, Santander, Pactual, Safra, HSBC Bank, ABN Amro Real, Banco do Brasil, Citibank, JP Morgan) com integrantes da cúpula de nosso Poder Judiciário (Magistrados do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais), dentre estes, os Presidentes do STF e do STJ.

Segundo a FEBRABAN o objetivo do encontro foi o de apresentar aos nobres representantes do Poder Judiciário os pontos mais relevantes da discussão do sistema financeiro nacional, como a necessidade de um marco jurídico apropriado para o setor, o acesso ao crédito e a expansão da rede bancária.

Tais informações são oriundas da própria FEBRABAN, no “site” que hospeda na Internet. Algumas outras notícias foram publicadas apenas em jornais de cunho econômico de grande circulação.

Embora não conste na Internet e não tenha sido divulgado pela mídia, estava sendo verbalmente informado pela FEBRABAN, ao ser consultada sobre inscrições para o evento, que o Seminário seria “fechado” e que seu custo seria da ordem de R$55.000,00 por pessoa, daí que somente banqueiros estariam presentes. E era omitida a presença de  membros do Poder Judiciário.

Pois bem. Estes são os fatos. Dado o caráter especialíssimo do evento, boas perguntas são melhores que quaisquer respostas, diante das respectivas competências envolvidas e do atual momento nacional.

Portanto, pergunta-se:

1)                 O que estariam fazendo os nobres representantes da cúpula de nosso Poder Judiciário em tal evento, em dias úteis e até a véspera de um domingo? Aliás, quais seriam tais representantes?

2)                 A qual título estariam Ministros e desembargadores, em tal evento? Como magistrados, como administradores do Poder Judiciário, como professores palestrantes, como seres políticos, como ouvintes convidados ou como simples turistas?

3)                 Com custeio de quem ?

4)                 Com quais interesses?

5)                 Estariam presentes a tal evento, quaisquer representantes da  Sociedade Civil, tais como as Associações Civis de Defesa ou dos Ministérios Públicos? Em caso negativo, por que não?

6)                 Quem poderá fornecer a agenda do evento, a sua lista de presença, as notas taquigráficas e a contabilidade dos gastos e pagamentos?

7)                 Por que haveria a necessidade de banqueiros discutir marcos regulatórios do SFN com Magistrados, que possuem competência exclusiva para julgar, jamais para legislar?

8)                 Em razão da patente proximidade dos Magistrados com os Bancos, poderiam os primeiros, caso presentes ao evento, julgar casos em que os últimos são partes?

9)                 E como se faria no caso de ADIns, como a da CONSIF contra a constitucionalidade do CDC? Teríamos algum Ministro impedido?

10)            Seriam estes os exemplos sociais e administrativos a serem seguidos pelos Magistrados de 1.ª Instância?

Ainda que não tenha havido qualquer “maldade” no Seminário realizado, fica difícil acreditar no mérito das lides que hoje tramitam em nossos Tribunais.

Até porque, todos os dias, retratam os Jornais os resultados pífios que vêm sendo colhidos por nossa sociedade, quando tem que enfrentar no Poder Judiciário as poderosas corporações brasileiras, exatamente o caso dos bancos (spreads extorsivos e contratos abusivos), das empresas de telefonia (assinatura básica), das concessionárias de serviços públicos em geral e até das companhias de cigarro, que até hoje, pasmem, ainda não perderam um só processo judicial de indenização no Brasil. Até parece que fumar faz bem!

O encontro de Magistrados e Banqueiros, num evento “fechado” de nítido interesse destes últimos, macula a imagem de nossos Tribunais, ofende a independência e a imparcialidade da Justiça e coloca em risco nossa segurança jurídica.

Sejamos sinceros, não há como se admitir jantares entre Juízes e as partes contrárias. Sem contar que encontros velados para antagônicos são plúmbeos, situam-se em zonas cinzentas da lei e do comportamento humano.

Assim sendo, independentemente da cobertura prestada pela mídia ou da apuração da existência de eventuais ilícitos pelas autoridades, o Seminário banqueiro foi um episódio lamentável, triste para a Sociedade brasileira, sendo irrelevantes o seu mérito ou intenções, ainda que nobres.

Mas, num Brasil calado, tanto por ignorância, quanto por conveniência, será que alguém mais pensa de tal maneira?

 

 O presente texto é de responsabilidade do Doutor:

 

Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero

OAB/SP 166.740

cidadão brasileiro, consumidor, advogado

Rua Maranhão, 598 – conj. 12 – Higienópolis – São Paulo – SP

Fone com: 55 (11) 3666-4422 – Cel.: 55 (11) 9297-7266

alvaresotero@uol.com.br

 

 

 

Artigo concluído em 06/04/2005.