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A
ADCON – Associação
Brasileira de Defesa
do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis teve ganho de causa na
Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, que julgou procedente o seu pedido inicial e
condenou
a ITAUCARD a cobrar dos seus consumidores os juros máximos
de 12% ao ano nos
seus cartões de crédito, entre outras
condenações.
A
ITAUCARD,
contudo, recorreu da decisão do Tribunal de
Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, posto que não concordava
com a forma como foi julgado o feito, por parte da segunda
instância, nos autos
da apelação cível nº
2001.001.21887 que tramitou pela Décima Primeira
Câmara
Cível, sendo Relator o Eminente Des. Dr.
João Carlos Magalhães.
O
Recurso
Especial foi autuado na data de 02/07/2003, passou por diversas fases,
de forma
muito morosa e se encontra, nessa data em mãos do Senhor
Ministro Dr. ARI PARGENDLER, desde
05/07/2005.
É
lamentável,
com todas as vênias permitidas pela lógica e pelo
bom senso que, um Tribunal,
considerado como “DA CIDADANIA”, prejudique mais de
5.000.000 (Cinco Milhões)
de consumidores que estão à espera de uma
decisão tão importante para as suas
economias e que ponha fim a essa exploração
financeira da empresa de cartão de
crédito.
Perguntar
não
ofende: Será
que o STJ tem realmente o
direito de se intitular o “TRIBUNAL DA CIDADANIA”?
– O tempo dirá.
A
fim de que os
nossos internautas não tenham qualquer dúvida
sobre o que foi acima afirmado,
poderão consultar o processo junto à
página do STJ, no endereço: www.stj.gov.br, e
procurar pelo processo nº RESP 555096. Clique aqui
Solicito
que o
texto acima seja repassado ao maior número de pessoas do seu
relacionamento.
Talvez, algum dia, se consiga sensibilizar o Sr. Dr. Ministro Relator,
que
venha substituir o atual e, finalmente, confirme a decisão
da Justiça do Estado
do Rio de Janeiro.
OS BANCOS
E O JUDICIÁRIO
NUM TRISTE
FIM DE SEMANA PARA A SOCIEDADE.
Em
recente evento intitulado "O
Papel do Sistema
Financeiro no
Desenvolvimento Nacional", realizado pela FEBRABAN, da data de 31/03
(5.f.) a 02/04 (Sábado),
no sofisticado
Hotel Transamérica da Ilha de Comandatuba, reuniu-se a alta
direção das
Instituições Financeiras no país
(Bradesco, Itaú, Unibanco, Nossa Caixa, Caixa
Econômica Federal, BankBoston, Santander, Pactual, Safra,
HSBC Bank, ABN Amro
Real, Banco do Brasil, Citibank, JP Morgan) com integrantes da
cúpula de nosso
Poder Judiciário (Magistrados do Supremo Tribunal Federal,
Superior Tribunal de
Justiça e Tribunais Regionais Federais), dentre estes, os
Presidentes do STF e
do STJ.
Segundo
a FEBRABAN o objetivo
do encontro
foi o de apresentar aos nobres representantes do Poder
Judiciário os pontos
mais relevantes da discussão do sistema financeiro nacional,
como a necessidade
de um marco jurídico apropriado para o setor, o acesso ao
crédito e a expansão
da rede bancária.
Tais
informações são oriundas da
própria
FEBRABAN, no “site” que hospeda na Internet.
Algumas outras notícias foram
publicadas apenas em jornais de cunho econômico de grande
circulação.
Embora
não conste na
Internet e não tenha
sido divulgado pela mídia, estava sendo verbalmente
informado pela FEBRABAN, ao
ser consultada sobre inscrições para o evento,
que o Seminário seria “fechado”
e que seu custo seria da ordem de R$55.000,00 por pessoa,
daí que somente
banqueiros estariam presentes. E era omitida a presença de membros do Poder
Judiciário.
Pois
bem. Estes são
os fatos. Dado o caráter
especialíssimo do evento, boas perguntas são
melhores que quaisquer respostas,
diante das respectivas competências envolvidas e do atual
momento nacional.
Portanto,
pergunta-se:
1)
O
que
estariam
fazendo os nobres representantes da cúpula de nosso Poder
Judiciário em tal
evento, em dias úteis e até a véspera
de um domingo? Aliás, quais seriam tais
representantes?
2)
A
qual
título
estariam Ministros e desembargadores, em tal evento? Como magistrados,
como
administradores do Poder Judiciário, como professores
palestrantes, como seres
políticos, como ouvintes convidados ou como simples
turistas?
3)
Com
custeio de quem
?
4)
Com
quais
interesses?
5)
Estariam
presentes a
tal evento, quaisquer representantes da
Sociedade Civil, tais como as
Associações Civis de Defesa ou dos
Ministérios Públicos? Em caso negativo, por que
não?
6)
Quem
poderá fornecer
a agenda do evento, a sua lista de presença, as notas
taquigráficas e a
contabilidade dos gastos e pagamentos?
7)
Por
que
haveria a
necessidade de banqueiros discutir marcos regulatórios do
SFN com Magistrados,
que possuem competência exclusiva para julgar, jamais para
legislar?
8)
Em
razão da patente
proximidade dos Magistrados com os Bancos, poderiam os primeiros, caso
presentes ao evento, julgar casos em que os últimos
são partes?
9)
E
como se
faria no
caso de ADIns, como a da CONSIF contra a constitucionalidade do CDC?
Teríamos
algum Ministro impedido?
10)
Seriam
estes os
exemplos sociais e administrativos a serem seguidos pelos Magistrados
de 1.ª
Instância?
Ainda
que não tenha
havido qualquer
“maldade” no Seminário realizado, fica
difícil acreditar no mérito das lides
que hoje tramitam em nossos Tribunais.
Até
porque, todos os
dias, retratam os
Jornais os resultados pífios que vêm sendo
colhidos por nossa sociedade, quando
tem que enfrentar no Poder Judiciário as poderosas
corporações brasileiras,
exatamente o caso dos bancos (spreads extorsivos e contratos abusivos),
das
empresas de telefonia (assinatura básica), das
concessionárias de serviços
públicos em geral e até das companhias de
cigarro, que até hoje, pasmem, ainda
não perderam um só processo judicial de
indenização no Brasil. Até parece que
fumar faz bem!
O
encontro de Magistrados e
Banqueiros, num
evento “fechado” de nítido interesse
destes últimos, macula a imagem de nossos
Tribunais, ofende a independência e a imparcialidade da
Justiça e coloca em
risco nossa segurança jurídica.
Sejamos
sinceros,
não há como se admitir
jantares entre Juízes e as partes contrárias. Sem
contar que encontros velados
para antagônicos são plúmbeos,
situam-se em zonas cinzentas da lei e do
comportamento humano.
Assim
sendo, independentemente
da cobertura
prestada pela mídia ou da apuração da
existência de eventuais ilícitos pelas
autoridades, o Seminário banqueiro foi um
episódio lamentável, triste para a
Sociedade brasileira, sendo irrelevantes o seu mérito ou
intenções, ainda que
nobres.
Mas,
num Brasil calado, tanto por ignorância, quanto por
conveniência, será que
alguém mais pensa de tal maneira?
O
presente texto é de responsabilidade do Doutor:
Antonio
Luís Guimarães de Álvares
Otero
OAB/SP
166.740
cidadão
brasileiro, consumidor, advogado
Rua
Maranhão, 598 – conj. 12 –
Higienópolis – São Paulo – SP
Fone
com: 55 (11) 3666-4422 – Cel.: 55 (11) 9297-7266
alvaresotero@uol.com.br
Artigo
concluído em 06/04/2005.
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