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Crédito de celular pré-pago não pode ter prazo



O Ministério Público Federal (MP), a Associação Nacional de Assistência ao consumidor e Trabalhador (Anacont) e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis (Adcon) entraram na Justiça para impedir que as empresas de telefonia celular do Rio continuem a limitar a validade dos créditos dos celulares pré-pago. As operadoras impõem ao consumidor um prazo para o uso dos créditos pré-pagos, após o qual estes são suspensos até que o cliente adquira um novo cartão de recarga.

Nas ações civis públicas, as entidades de defesa do consumidor e o MP pedem a anulação da Norma 03/98 da Agência Nacional de Telecomunicaçòes (Anatel), que impões um prazo para o uso dos créditos. Há também um pedido de liminar para que as empresas de telefonia sejam impedidas de impor qualquer restrição à livre utilização dos valores cartões pré-pagos pelos usuários.

Na liminar também pedimos que sejam reativados serviços de clientes que tiverem o celular bloqueado pela não inserção de novos créditos – diz Celso de Albuquerque e Silva, procurador do Ministério Público Federal.

Clientes: serviços pré-pago são mais caros

Claudia Fernandes reclama que é obrigada mês a mês a fazer a recarga de seu celular da Telefônica para não ter o serviço suspenso:

- Muitas vezes os créditos ainda não acabaram totalmente, mas o prazo, sim. Então, com medo de ter o serviço cortado, compro um novo cartão mesmo sem precisar, já que ainda tenho créditos do anterior.

Regina Rocha, cliente da ATL, também se queixa do problema. Segundo ela, os créditos vão se acumulando sem que o cliente consiga utilizar tudo o que pagou:

- Quando faço uma nova recarga, o serviço informa o saldo total de créditos. Após alguns meses, com tanta sobra, tenho um saldo alto de créditos, mas que nunca consigo usar totalmente porque o prazo de validade sempre acaba. Acho que, se pagamos tarifas de ligações mais altas que os clientes pós-pagos e os celulares pré-pagos custam mais caro, deveríamos ter o direito de usar nossos créditos até que terminem.

As entidades de defesa do consumidor argumentam que, se o consumidor paga antecipadamente pelo crédito, tem o direito de usá-lo até o fim, e não por um período limitado, estabelecido pela empresa. Segundo o presidente da Anacont, José Roberto Soares de Oliveira, as empresas estão infringindo o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe ao prestador de serviços “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”

- A norma da Anatel inverte os princípios que regem a administração pública que devem ter como escopo a satisfação e o bem-estar públicos. Essa norma favorece apenas as empresas, que ficam livres para obrigar o cliente a adquirir novos créditos, mesmo quando ele não necessita deles.

A Adcon diz que a limitação também fere o artigo 51 do CDC, que diz que são abusivas obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

A Anatel informou que não se pronuncia sobre questão que estão sendo discutidas judicialmente. As operadoras Oi, Telefônica Celular e ATL também quiseram comentar as ações na Justiça e dizem que cumprem as normas da Anatel. O gerente de oferta para mercado de consumo da TIM, Carlos Matos, explicou que os clientes do sistema pré-pago representam uma despesa nos custos da empresa, mesmo quando não utilizam o serviço:

- A Anatel, por exemplo, cobra da operadora uma anuidade por cliente mantido. Então, a obrigação da recarga garante à empresa uma receita mínima para manutenção dos custos com este cliente pré-pago, como ocorre com clientes pós-pagos que pagam uma assinatura mensal.

Uma das queixas dos consumidores, segundo o presidente da Anacont, é o prazo curto imposto pelas operadoras para o uso dos créditos. A Oi tem cartão com prazos de 30, 60, 90 e 120 dias. A Telefônica oferece créditos válidos de 30 e 90 dias. A ATL conta com créditos válidos por 30, 45, 60 e 90 dias. Já a TIM por sua vez só oferece cartões com prazo de 90 dias.

- Apesar de a Norma 03/98 da Anatel determinar o prazo mínimo de 90 dias para o uso dos créditos, as empresas oferecem cartões com prazo mais curtos, o que deveria ser proibido – diz Oliveira.

Segundo a Anatel, a empresa é obrigada a oferecer sempre uma opção de crédito com prazo de validade de 90 dias. Mas, diz a agência, podem também Ter cartões com prazos inferiores a 90 dias, desde que o custo do cartão seja inferior ao de 90 dias.

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