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O Ministério Público Federal (MP), a Associação
Nacional de Assistência ao consumidor e Trabalhador (Anacont)
e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor,
da Vida e dos Direitos Civis (Adcon) entraram na Justiça
para impedir que as empresas de telefonia celular do Rio continuem
a limitar a validade dos créditos dos celulares pré-pago.
As operadoras impõem ao consumidor um prazo para o uso dos
créditos pré-pagos, após o qual estes são
suspensos até que o cliente adquira um novo cartão
de recarga.
Nas ações civis públicas, as entidades
de defesa do consumidor e o MP pedem a anulação da
Norma 03/98 da Agência Nacional de Telecomunicaçòes
(Anatel), que impões um prazo para o uso dos créditos.
Há também um pedido de liminar para que as empresas
de telefonia sejam impedidas de impor qualquer restrição
à livre utilização dos valores cartões
pré-pagos pelos usuários.
Na liminar também pedimos que sejam reativados serviços
de clientes que tiverem o celular bloqueado pela não inserção
de novos créditos – diz Celso de Albuquerque e Silva, procurador
do Ministério Público Federal.
Clientes: serviços pré-pago são mais
caros
Claudia Fernandes reclama que é obrigada mês
a mês a fazer a recarga de seu celular da Telefônica
para não ter o serviço suspenso:
- Muitas vezes os créditos ainda não acabaram totalmente,
mas o prazo, sim. Então, com medo de ter o serviço
cortado, compro um novo cartão mesmo sem precisar, já
que ainda tenho créditos do anterior.
Regina Rocha, cliente da ATL, também se queixa do problema.
Segundo ela, os créditos vão se acumulando sem que
o cliente consiga utilizar tudo o que pagou:
- Quando faço uma nova recarga, o serviço informa
o saldo total de créditos. Após alguns meses, com
tanta sobra, tenho um saldo alto de créditos, mas que nunca
consigo usar totalmente porque o prazo de validade sempre acaba.
Acho que, se pagamos tarifas de ligações mais altas
que os clientes pós-pagos e os celulares pré-pagos
custam mais caro, deveríamos ter o direito de usar nossos
créditos até que terminem.
As entidades de defesa do consumidor argumentam que, se o consumidor
paga antecipadamente pelo crédito, tem o direito de usá-lo
até o fim, e não por um período limitado, estabelecido
pela empresa. Segundo o presidente da Anacont, José Roberto
Soares de Oliveira, as empresas estão infringindo o artigo
39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que
proíbe ao prestador de serviços “exigir do consumidor
vantagem manifestamente excessiva.”
- A norma da Anatel inverte os princípios que regem a administração
pública que devem ter como escopo a satisfação
e o bem-estar públicos. Essa norma favorece apenas as empresas,
que ficam livres para obrigar o cliente a adquirir novos créditos,
mesmo quando ele não necessita deles.
A Adcon diz que a limitação também fere o artigo
51 do CDC, que diz que são abusivas obrigações
que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
A Anatel informou que não se pronuncia sobre questão
que estão sendo discutidas judicialmente. As operadoras Oi,
Telefônica Celular e ATL também quiseram comentar as
ações na Justiça e dizem que cumprem as normas
da Anatel. O gerente de oferta para mercado de consumo da TIM, Carlos
Matos, explicou que os clientes do sistema pré-pago representam
uma despesa nos custos da empresa, mesmo quando não utilizam
o serviço:
- A Anatel, por exemplo, cobra da operadora uma anuidade por cliente
mantido. Então, a obrigação da recarga garante
à empresa uma receita mínima para manutenção
dos custos com este cliente pré-pago, como ocorre com clientes
pós-pagos que pagam uma assinatura mensal.
Uma das queixas dos consumidores, segundo o presidente da Anacont,
é o prazo curto imposto pelas operadoras para o uso dos créditos.
A Oi tem cartão com prazos de 30, 60, 90 e 120 dias. A Telefônica
oferece créditos válidos de 30 e 90 dias. A ATL conta
com créditos válidos por 30, 45, 60 e 90 dias. Já
a TIM por sua vez só oferece cartões com prazo de
90 dias.
- Apesar de a Norma 03/98 da Anatel determinar o prazo mínimo
de 90 dias para o uso dos créditos, as empresas oferecem
cartões com prazo mais curtos, o que deveria ser proibido
– diz Oliveira.
Segundo a Anatel, a empresa é obrigada a oferecer sempre
uma opção de crédito com prazo de validade
de 90 dias. Mas, diz a agência, podem também Ter cartões
com prazos inferiores a 90 dias, desde que o custo do cartão
seja inferior ao de 90 dias.
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ADCON - Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis
Endereço do Advogado: Dr. José Luiz A Costa
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TeleFax: (21) 2204-1525
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