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ESTATUTO DA ADCON


ADCON–Associação Brasileira de defesa do Consumidor,

da Vida e dos Direitos civis

Fundada em 9 de agosto de 1955

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ADCON – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DA VIDA E DOS DIREITOS CIVIS, regularmente convocada na forma como previsto pelo Estatuto da Entidade em sua sede na Rua Santo Afonso, 320 Grupo  301, Tijuca, Rio de Janeiro – RJ., a realizar-se em primeira convocação as 20:00 horas e em segunda convocação as 20:30 horas, conforme consta de documento de convocação efetuado e divulgado na forma do costume na data de 24 de janeiro de 2006, a fim de realizar a competente assembléia prevista no Estatuto para deliberar sobre a seguinte ordem do dia. 1. Aprovação das contas do último exercício. 2. Alterações Estatutárias e Consolidação do novo Estatuto a ser aprovado. 3. Eleição do novo Conselho Diretor e do novo Conselho Fiscal. A Assembléia foi realizada em segunda convocação, com os associados que estavam presentes e atenderam a convocação. Aberto os trabalhos pelo Sr. José Luiz de Azevedo Costa, sócio fundador da entidade com os devidos poderes que lhe foram outorgados, foi o mesmo empossado, por aclamação pela totalidade dos presentes para presidir a Assembléia, tendo sido, nessa oportunidade, indicada a Sra. Karola Grzybowska para secretariá-la. O presidente da mesa conferiu o documento de convocação da assembléia e convocou os presentes que assinassem o livro de presença, o que foi feito, em seguida passou a se discutir o primeiro item da pauta, ou seja, a aprovação das contas do exercício findo. Depois de serem essas contas examinadas pelo Conselho Fiscal, com parecer favorável, foram às mesmas aprovadas pelos presentes; em seguida passou-se aos debates sobre as alterações necessárias que deveriam ser efetuadas, a fim de dinamizar a entidade e permitir a efetiva participação dos seus dirigentes na tomada de decisões, eis que o grande número de diretores acabava por emperrar a administração. Depois de longos debates, as alterações foram efetuadas mediante a apresentação de uma minuta, com as devidas alterações, tendo a assembléia geral ordinária, devidamente convocada para esse fim, procedido as seguintes alterações: O Conselho Diretor passará a ter somente 3 dirigentes, a saber: Um Presidente, Um Diretor Financeiro e Um Diretor Administrativo e o Conselho Fiscal passa a ter somente 2 membros, cujas atribuições passam a constar do estatuto na forma como consolidadas. Foi aprovado, outrossim, que as procurações atribuídas ao Dr. José Luiz de Azevedo Costa, brasileiro, separado, advogado inscrito na OAB-RJ, CPF nº 032.988.687-87, com endereço na Rua Soriano de Sousa, 115 Grupo 203 – Tijuca – Rio de Janeiro - RJ, passada no cartório do 23º Ofício de Notas – Tabelião Guido Maciel, constante do Livro ST-727, fls. 155, na data de 11 de agosto de 2003, foram ratificadas e que não haveria mais limitação de prazo para a sua vigência, tendo a mesma caráter irrevogável e irretratável. O Estatuto ficou assim consolidado: ESTATUTOS – ADCON – Associação Brasileira de defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos civis -Fundada em 9 de agosto de 1956. TÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E PRAZO DE DURAÇÃO. Art. 1º - Com a denominação de ADCON – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis, tem continuidade a entidade sem fins lucrativos, fundada em 9 de agosto de 1956 e cujo Estatuto inicial foi devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro, apontado sob o nº de ordem 12.530, do protocolo do livro A nº 2, Registrado sob o nº2284, livro D, nº 5, em 10 de outubro de 1957, tendo, com a sua denominação anterior, se adaptado a legislação, em 1988, para promover ações civis públicas, nos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e destinada a promover: 1) a defesa do consumidor nas suas múltiplas espécies; 2) a defesa do contribuinte, em relação a todas as formas de tributos; 3) a defesa da vida, sob qualquer condição que se apresente, animal ou vegetal; 4) ao meio ambiente; 5) a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; e 6) a qualquer outro interesse difuso ou coletivo que afete os Direitos do cidadão em quaisquer circunstâncias e em especial diante de cobranças ou exigências ilegais e abusivas feitas pelo Poder Público. § único – Mediante proposta do conselho Diretor e referendo da Assembléia Geral, poderão ser criados escritórios de representação, com o intuito de melhor cumprimento de seus objetivos, tantos quantos se mostrem necessários, em qualquer cidade do território nacional. Art. 2º Constituem atividades da ASSOCIAÇÃO: I – realizar, patrocinar ou promover estudos e pesquisas concernentes ao universo de questões que são objeto das atividades principais, enumeradas no artigo primeiro, promovendo, principalmente, ações civis públicas e/ou coletivas, independentemente de autorização assemblear e estimulando e contribuindo com os seus associados a promoverem ações populares, sempre que haja esse dano de natureza material ou moral, nos termos como previsto pelo art. 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal; II – realizar, patrocinar, promover cursos, conferências, seminários, mesas-redondas, congressos e conclaves de tipos e naturezas diversas, destinadas à divulgação dos temas objeto de seus estatutos, intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos, com outras entidades e profissionais, no país e no exterior; III – promover o treinamento, capacitação/profissional e especialização técnica e científica de recursos humanos voltados aos propósitos da entidade; IV – promover campanhas de mobilização e esclarecimento da opinião pública acerca das finalidades da associação; V – incentivar a criação e entidades civis que atendam no todo ou em parte os mesmos objetivos da ADCON, bem como difundir seus objetivos sociais em segmentos organizados da sociedade civil, em todas as áreas de atuação, em que sua intervenção se faça necessária; VI – prestar serviços de assistência técnica mediante convênios, acordos operacionais ou outras formas de contrato, as instituições públicas e privadas, através da realização de estudos e pesquisas, elaboração, avaliação e implementação de projetos, desde que não  conflitem, por sua natureza com os objetivos precípuos da associação; VII – atuar junto aos poderes organizados – Legislativo, Executivo e Judiciário – no âmbito Federal, Estadual e Municipal – visando ao advento e aperfeiçoamento da legislação dos procedimentos atinentes à defesa do consumidor e aos demais objetivos da ASSOCIAÇÃO: VIII – Representar, perante os órgãos competentes, inclusive podendo propor as ações judiciais que se façam necessárias, sempre que os direitos do consumidor, o direito à vida e os direitos civis forem de alguma forma lesados ou ameaçados; § único – As atividades compreendidas neste artigo poderão ser realizadas: individualmente ou por grupos de trabalho, especialmente constituídos, para finalidades específicas e com duração determinada; em regime de convênios de cooperação técnica e financeira, celebradas entre a ASSOCIAÇÃO e instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras. Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO  continuará a existir por prazo indeterminado, competindo à Assembléia Geral a decisão, nos termos Estatutários, sobre sua extinção, e, em tal hipótese, sobre o destino a ser dado a seu patrimônio, o qual necessariamente será destinado a entidade com finalidade congênere e sem fins lucrativos. I – A sede da ASSOCIAÇÃO é na rua do Santo Afonso, 301, Grupo 302 – parte – Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. TÍTULO II – DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES. Art. 4º - O quadro associativo compõe-se de: I – sócios fundadores, que são os signatários ata da Assembléia de continuação da entidade, com as modificações constituídas com a aprovação dos presentes Estatutos; II – sócios efetivos são, além dos signatários da ata de aprovação dos presentes estatutos, todos aqueles que forem admitidos como tais pelo Conselho Diretor, mediante aprovação pelo voto da maioria absoluta de seus membros, desde que satisfeitos os deveres sociais estipulados pela Assembléia Geral; III – sócios colaboradores são todos aqueles, pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos, que sejam destinatários dos serviços prestados pela associação e que contribuam financeiramente para sustentação da mesma na forma determinada pelo Conselho Diretor; § único – Estende-se a contribuição prevista no inciso II supra, a todos os sócios fundadores e efetivos, salvo disposição em contrário do Conselho Diretor; Art. 5º - Os sócios fundadores e efetivos disporão, além de outras faculdades previstas nas demais disposições deste Estatuto, dos seguintes direitos: I – participar, com direito a voto nas Assembléias Gerais; II – votar e ser votado; III – requerer convocação de Assembléia Geral, de acordo com o artigo 9º, inciso II e parágrafo 1º e 2º; IV – participar nas atividades da ASSOCIAÇÃO e receber as eventuais publicações que por esta sejam editadas, bem como apresentar sugestões e reivindicações pertinentes aos objetivos sociais; V – utilizar-se de todos os serviços mantidos pela associação; VI – desligar-se a qualquer momento da ASSOCIAÇÃO, desincumbindo-se da contribuição financeira; Art.     - Os sócios colaboradores disporão dos seguintes direitos: I – receber as publicações eventualmente editadas pela associação; II – participar das atividades eventualmente  desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO; III – apresentar sugestões e reivindicações pertinentes aos objetivos sociais da ASSOCIAÇÃO; IV – desligar-se a qualquer momento da associação, desincumbindo-se da contribuição financeira; V – utilizar-se de todos os serviços mantidos pela ASSOCIAÇÃO. Art. 7º - São deveres dos Sócios: I – cooperar para o desenvolvimento, incremento e expansão das atividades regimentais ou regulamentos concernentes aos serviços mantidos pela ASSOCIAÇÃO, as regulações normativas emanadas de seu Conselho Diretor e as deliberações da Assembléia Geral; II – cumprir com pontualidade os compromissos e obrigações sociais; III – Executar com eficiência e presteza os trabalhos, estudos, pesquisas ou quaisquer que, dentro das finalidades estatutárias, lhes sejam confiados ou atribuídos; IV – contribuir para preservação do patrimônio da associação; V – contribuir financeiramente e pontualmente para a formação e incremento do patrimônio da ASSOCIAÇÃO, conforme previsto no art. 4º, inciso III e parágrafo único. § único – A não observância de quaisquer dos incisos constantes desse artigo, implicará a cessação dos direitos de sócios, resultando, de imediato, na suspensão dos serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO quer seja nos procedimentos judiciais, extrajudiciais, ou em quaisquer outras providências que estejam a cargo da Entidade.  TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO. Art. 8º - A ASSOCIAÇÃO terá a seguinte organização: I – Assembléia Geral; II – Conselho Diretor; III – Conselho Consultivo; IV - Conselho Fiscal. Art. 9º - A Assembléia Geral, como órgão deliberativo supremo da ASSOCIAÇÃO será constituído pela totalidade dos associados e reunir-se-á: I – ordinariamente uma vez por ano, contando a partir da primeira Assembléia Geral, para deliberar sobre relatório anual de atividades da ASSOCIAÇÃO; II – extraordinariamente, por convocação do Conselho Diretor, ou por requerimento de pelo menos um terço dos sócios, limitando-se, em tais casos, estritamente os debates e deliberações, à matéria da ordem do dia, objeto da convocação ou requerimento. § 1º - O requerimento ora previsto deverá ser assinado por um terço dos sócios, no mínimo, e ali deverão estar expostas sempre as razões da convocação. § 2º - Em caso de convocação da Assembléia Geral Extraordinária, por requerimento, esta deverá ser feita no prazo máximo de 30 dias. Art. 10 – A Assembléia Geral é convocada pelo Conselho Diretor mediante carta-circular enviada aos sócios com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência e/ou por via eletrônica, por e-mail. Art. 11 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta dos sócios; em Segunda convocação com qualquer número de sócios. § 1º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, salvo o disposto no inciso V, do art. 12, para o qual será necessária a deliberação da maioria absoluta. § 2º - Em Segunda convocação, a Assembléia Geral realizar-se-á 30 minutos após a primeira convocação, na mesma data estabelecida nos termos do caput deste artigo. Art. 12 – Compete à Assembléia Geral: I – eleger o seu Presidente e Secretário que presidirão os trabalho; II – eleger os membros do Conselho Diretor e seu Presidente; III – destituir  os membros, eleitos ou não, dos poderes sociais desde que expressamente convocada para esse fim; IV – deliberar sobre modificações ou emendas no presente Estatuto; V – deliberar sobre a transformação ou dissolução da ASSOCIAÇÃO e sobre o destino a ser dado, neste caso, ao seu patrimônio, o qual necessariamente será destinado a entidade sem fins lucrativos com propósitos congêneres; VI – autorizar a venda, alienação, ou doação de bens imóveis ou valores mobiliários acima de 10.000 UFIRs, de propriedade da ASSOCIAÇÃO, por proposta do Conselho Diretor. Art. 13 – Compete ao Presidente da Assembléia: I – dirigir e manter a ordem dos trabalhos; II – proclamar as resoluções do Plenário, instando os pronunciamentos infringentes ao presente Estatuto ou contrários à lei; III – decidir, com voto de qualidade, o empate das votações nominais. Art. 14 – O Conselho Consultivo será escolhido pelo Conselho Diretor e será composto de pessoas de notável saber e ilibada reputação, com um mínimo de 5 (cinco) e o máximo de 15 (quinze) membros efetivos, com mandato de 04 (quatro) anos. Art. 15. Compete ao Conselho Consultivo:

I – eleger o seu Presidente; II – zelar pelo prestígio da ASSOCIAÇÃO, sugerindo medidas que a resguarde; III – opinar sobre qualquer assunto de relevância que a juízo do Conselho Diretor deva ser submetido à Assembléia Geral. Art. 16 – O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal serão compostos, respectivamente, por 3 (três) e por 2 (dois) membros no máximo, que serão eleitos entre os sócios, que podem votar e ser votados, para um mandato de 4 (quatro) anos, pela Assembléia Geral, Ordinária, Especial e/ou Extraordinária convocada para esta finalidade, sendo permitida a reeleição. Parágrafo único – Os membros do Conselho Diretor não receberão qualquer tipo de remuneração seja a que título for. Art. 17 – Compete, respectivamente, ao Conselho Diretor e ao Conselho Fiscal: I – Ao Conselho Diretor: a) traçar as políticas e diretrizes gerais de ação da ASSOCIAÇÃO e zelar pela realização de seus objetivos; b) aprovar o programa geral anual das atividades da ASSOCIAÇÃO; c) aprovar a prestação de contas anual da ASSOCIAÇÃO; d) deliberar sobre o orçamento geral da ASSOCIAÇÃO; e) deliberar sobre a filiação da ASSOCIAÇÃO a Instituição ou organizações congêneres nacionais ou não; f) interpretar o presente Estatuto e resolver sobre os casos omissos no mesmo; g) admitir, advertir e eliminar associados na forma deste Estatuto; h) compete ao Presidente do Conselho Diretor a escolha dos membros que irão compor a Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, sendo certo que a mesma estará diretamente subordinada ao Presidente do Conselho Diretor; i) compete, ainda, ao Presidente do Conselho Diretor representar a ASSOCIAÇÃO em juízo ou fora dele, junto a qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou particular; j) os membros do Conselho Diretor se substituirão, uns aos outros, em suas ausências e impossibilidades, conforme deliberação do próprio Conselho Diretor. II – ao Conselho Fiscal: a) acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, as contas e movimento contábil da Entidade; b) emitir parecer sobres as contas e movimento contábil da ASSOCIAÇÃO, submetendo-o ao Conselho Diretor; c) elaborar proposta de normatização financeira e contábil e apresentá-la ao Conselho Diretor. Art. 18. – O Conselho Diretor da ASSOCIAÇÃO reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, por solicitação de qualquer de seus membros. § 1º - Para as reuniões do Conselho Diretor exigir-se-á a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples; § 2º - Caso as deliberações não sejam pacíficas, é dada oportunidade para que a indicação simplificada do voto conste da ata. TÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA. Art. 19 – O Patrimônio e a Receita da ASSOCIAÇÃO serão constituídos pelos bens e direitos já pertencentes à entidade, pelos adquiridos nos exercícios de suas atividades anteriores, pelas contribuições e doações de particulares e pela remuneração de serviços técnicos que prestar a terceiros. Parágrafo único – Fica terminantemente proibido o recebimento de qualquer importância a título de subvenções, doações oficiais e/ou participação em qualquer espécie de orçamentos públicos, Federais, Estaduais e/ou Municipais, bem como a cobrança de serviços prestados às pessoas de direito público, os quais deverão ser realizados gratuitamente. Art. 20 – Os bens e recursos da Associação serão utilizados exclusivamente na realização de seus objetivos. Parágrafo único - A critério do Conselho Diretor, a ASSOCIAÇÃO poderá aplicar recursos visando a obter rendimentos. Para assegurar a gestão técnica da aplicação, o Conselho Diretor poderá constituir uma comissão de peritos que a ajude na determinação das aplicações financeiras ou patrimoniais mais adequadas. Art. 21. Poderá a ASSOCIAÇÃO receber contribuições e doações destinadas à realização de programas de trabalhos específicos, compatíveis com seus objetivos. Parágrafo único – A fim de ampliar a divulgação de suas atividades e meios de captação de recursos a ASSOCIAÇÃO poderá, ainda, editar, produzir, publicar e comercializar jornais, revistas, periódicos, livros, audiovisuais, vídeos, filmes, spots e programas para rádio e televisão. TÍTULO V – DO REGIME FINANCEIRO Art. 22 – O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO terá início no dia 1º de janeiro e terminará no dai 31 de dezembro do calendário comercial. Art. 23 – Até a dia 30 de dezembro de cada ano, o Conselho Diretor elaborará a proposta orçamentária relativa ao exercício financeiro seguinte, acompanhada dos planos de trabalho a serem desenvolvidos. Art. 24 – O orçamento obedecerá aos princípios da unidade e da universalidade e sua elaboração observará a técnica do orçamento dos programas e atividades. Art. 25 – Para a realização de planos e programas cuja execução ultrapassar um exercício, as despesas e a previsão dos recursos correspondentes serão aprovados globalmente, consignando-se em cada orçamento as respectivas dotações. Parágrafo único – Para os efeitos deste artigo, poderá o Conselho Diretor aprovar planos e programas plurianuais de atividades. Art. 26 – Durante o exercício financeiro, poderão ser abertos, por propostas do Conselho Diretor, créditos adicionais ou suplementares ao atendimento de programas e necessidades da ASSOCIAÇÃO, desde que haja recursos disponíveis. Título VI – Disposições Gerais. Art. 27 – Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO nem pelos atos praticados pelos dirigentes dos órgãos que venham a integrar a estrutura do mesmo. Art. 28 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, que também decidirá sobre o regime interno da ASSOCIAÇÃO. TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Art. 29 – Aos sócios fundadores a que se refere este Estatuto, participantes do ato de continuidade da entidade sem fins lucrativos, com a presente reforma estatutária da ASSOCIAÇÃO e do presente ESTATUTO, será outorgado o título social correspondente, com o necessário destaque honorífico. Art. 30 – Os membros do Conselho Diretor, em sua investidura, serão eleitos pelos participantes da presente Assembléia Geral em que se aprovar a reforma dos ESTATUTOS em vigor, com o número de participantes nele previsto. Depois de lido e achado conforme o que foi discutido em assembléia a consolidação do novo Estatuto da ADCON – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis foi aprovado, tendo sido na oportunidade aprovado que todos os atos da diretoria que está prestes a deixar o comando da entidade foram aprovados, tendo nessa oportunidade sido aprovada uma moção de agradecimento a referida diretoria, bem como aprovada a condecoração com o título de Grande Benfeitor e Benemérito o Dr. Carlos Alberto Ráfare, brasileiro, casado, oficial da reserva remunerada da Marinha de Guerra e Advogado, tendo sido confirmado, outrossim, os poderes que lhe foram conferidos para representar a entidade nacional e internacionalmente, podendo assinar todo e qualquer acordo, convênios e documentos que sejam de interesse da ASSOCIAÇÃO, representa-la ad judicia e extra-judicia.  Em seguida passou-se a 3º ordem do dia: Eleição do novo Conselho Diretor e do Conselho Fiscal. Na oportunidade foi apresentada uma única chapa, assim composta: Para Presidente do Conselho o Sr. Francisco José Gavinho, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade  nº 04420187-9, expedida pelo IFP, inscrito no CPF sob o nº 598.847.207-97, residente e domiciliado na Rua Marechal Trompowsky, 43 – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. CEP nº 20.530-310, para diretor Financeiro o Sr. RONALDO LEÃO CORREA, brasileiro, solteiro, economista, portador da Carteira de Identidade nº 3.742.100, expedida pelo IFP, CPF nº 403.081.547-20, residente na Rua Moraes e Silva, 97 apartamento 306, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro - RJ., CEP Nº 20.271-030 e para Diretor Administrativo o Sr. RONALDO DE SOUZA FILGUEIRAS, brasileiro, solteiro, corretor de seguros, Carteira de Identidade nº 9569733-5, expedida pelo Inst. Félix Pacheco, CPF nº 314.671.647-04, residente na Rua General Severiano, 180 aptº 410 – Botafogo, Rio de Janeiro – RJ. - CEP 22.290-040 -; para o Conselho Fiscal foram indicados o Dr. José Luiz de Azevedo Costa, brasileiro, separado, advogado inscrito na OAB-RJ sob o nº 13.750-RJ, CPF nº 032.988.687-87, com endereço na Rua Soriano de Sousa, 115 Grupo 203 – Tijuca – Rio de Janeiro – RJ e a Sra. KAROLA GRZYBOWSKA, brasileira, viúva, residente e domiciliada à Rua Vitor de Angelis nº 36, Anil, Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22.750-070, carteira de identidade nº 2.191.573, expedida pelo IFP, CPF nº 261.861.017-20; - Ficou aprovado, outrossim que qualquer associado que tivesse interesse poderia ratificar o que foi aprovado em assembléia, assinado o livro de presença. O presidente da assembléia, nessa oportunidade cedeu a palavras aos presentes que quisessem fazer uso dela tendo o novo presidente do Conselho Diretor se dirigido à Assembléia para agradecer a indicação e se comprometer a realizar o que for necessário para o engrandecimento da ADCON. Nessa oportunidade agradeceu, também, a antiga diretoria pelo excelente trabalho a frente da Associação. Para encerrar os trabalhos o presidente da Assembléia deu posse aos novos diretoria para um mandado de 4 (Quatro) anos, a se inicial nessa data e a terminar em 24 de fevereiro de 2010. A presente ata vai assinada pelo presidente da Assembléia, pela Secretária e pelo novo Presidente do Conselho Diretor da Associação que a assina, também, em nome dos demais empossados que assinaram o Livro de Presença.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2006.

 

 

 _______________________________.         _____________________________.

        Presidente da Assembléia                                  Secretária da Assembléia.

José Luiz de Azevedo Costa.                                    Karola Grzybowska.

 

______________________________________.

Presidente do Conselho Diretor.

Francisco José Gavinho.

 

Fundada em 9 de agosto de 1956.


ADCON - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis
Endereço do Advogado: Dr. José Luiz A Costa
Rua Soriano de Sousa, 115 Grupo 203 - Tijuca (Próximo Praça Sans Peña) - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20511-180
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