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ADCON–Associação Brasileira de defesa do Consumidor,
da Vida e dos Direitos civis
Fundada em 9 de agosto de 1955
I
– eleger o seu Presidente; II – zelar pelo prestígio
da ASSOCIAÇÃO,
sugerindo medidas que a resguarde; III – opinar sobre qualquer
assunto de
relevância que a juízo do Conselho Diretor deva ser
submetido à Assembléia
Geral. Art. 16 – O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal
serão compostos,
respectivamente, por 3 (três) e por 2 (dois) membros no
máximo, que serão
eleitos entre os sócios, que podem votar e ser votados, para um
mandato de 4
(quatro) anos, pela Assembléia Geral, Ordinária, Especial
e/ou Extraordinária
convocada para esta finalidade, sendo permitida a
reeleição. Parágrafo único –
Os membros do Conselho Diretor não receberão qualquer
tipo de remuneração seja
a que título for. Art. 17 – Compete, respectivamente, ao
Conselho Diretor e ao
Conselho Fiscal: I – Ao Conselho Diretor: a) traçar as
políticas e diretrizes
gerais de ação da ASSOCIAÇÃO e zelar pela
realização de seus objetivos; b)
aprovar o programa geral anual das atividades da
ASSOCIAÇÃO; c) aprovar a
prestação de contas anual da ASSOCIAÇÃO; d)
deliberar sobre o orçamento geral
da ASSOCIAÇÃO; e) deliberar sobre a
filiação da ASSOCIAÇÃO a
Instituição ou
organizações congêneres nacionais ou não; f)
interpretar o presente Estatuto e
resolver sobre os casos omissos no mesmo; g) admitir, advertir e
eliminar
associados na forma deste Estatuto; h) compete ao Presidente do
Conselho
Diretor a escolha dos membros que irão compor a Diretoria
Executiva da
ASSOCIAÇÃO, sendo certo que a mesma estará
diretamente subordinada ao
Presidente do Conselho Diretor; i) compete, ainda, ao Presidente do
Conselho
Diretor representar a ASSOCIAÇÃO em juízo ou fora
dele, junto a qualquer
pessoa, física ou jurídica, pública ou particular;
j) os membros do Conselho
Diretor se substituirão, uns aos outros, em suas ausências
e impossibilidades,
conforme deliberação do próprio Conselho Diretor.
II – ao Conselho Fiscal: a)
acompanhar e fiscalizar a execução
orçamentária, as contas e movimento contábil
da Entidade; b) emitir parecer sobres as contas e movimento
contábil da
ASSOCIAÇÃO, submetendo-o ao Conselho Diretor; c) elaborar
proposta de
normatização financeira e contábil e
apresentá-la ao Conselho Diretor. Art. 18.
– O Conselho Diretor da ASSOCIAÇÃO
reunir-se-á ordinariamente duas vezes por
ano e extraordinariamente, por solicitação de qualquer de
seus membros. § 1º -
Para as reuniões do Conselho Diretor exigir-se-á a
presença da maioria absoluta
de seus membros e as deliberações serão tomadas
por maioria simples; § 2º -
Caso as deliberações não sejam pacíficas,
é dada oportunidade para que a
indicação simplificada do voto conste da ata.
TÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E DA
RECEITA. Art. 19 – O Patrimônio e a Receita da
ASSOCIAÇÃO serão constituídos
pelos bens e direitos já pertencentes à entidade, pelos
adquiridos nos
exercícios de suas atividades anteriores, pelas
contribuições e doações de
particulares e pela remuneração de serviços
técnicos que prestar a terceiros.
Parágrafo único – Fica terminantemente proibido o
recebimento de qualquer
importância a título de subvenções,
doações oficiais e/ou participação em
qualquer espécie de orçamentos públicos, Federais,
Estaduais e/ou Municipais,
bem como a cobrança de serviços prestados às
pessoas de direito público, os
quais deverão ser realizados gratuitamente. Art. 20 – Os
bens e recursos da Associação
serão utilizados exclusivamente na realização de
seus objetivos. Parágrafo
único - A critério do Conselho Diretor, a
ASSOCIAÇÃO poderá aplicar recursos
visando a obter rendimentos. Para assegurar a gestão
técnica da aplicação, o
Conselho Diretor poderá constituir uma comissão de
peritos que a ajude na
determinação das aplicações financeiras ou
patrimoniais mais adequadas. Art.
21. Poderá a ASSOCIAÇÃO receber
contribuições e doações destinadas à
realização
de programas de trabalhos específicos, compatíveis com
seus objetivos.
Parágrafo único – A fim de ampliar a
divulgação de suas atividades e meios de
captação de recursos a ASSOCIAÇÃO
poderá, ainda, editar, produzir, publicar e
comercializar jornais, revistas, periódicos, livros, audiovisuais, vídeos,
filmes, spots e programas para rádio e televisão. TÍTULO V – DO REGIME
FINANCEIRO Art. 22 – O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO terá início no dia 1º
de janeiro e terminará no dai 31 de dezembro do calendário comercial. Art. 23 –
Até a dia 30 de dezembro de cada ano, o Conselho Diretor elaborará a proposta
orçamentária relativa ao exercício financeiro seguinte, acompanhada dos planos
de trabalho a serem desenvolvidos. Art. 24 – O orçamento obedecerá aos
princípios da unidade e da universalidade e sua elaboração observará a técnica
do orçamento dos programas e atividades. Art. 25 – Para a realização de planos
e programas cuja execução ultrapassar um exercício, as despesas e a previsão
dos recursos correspondentes serão aprovados globalmente, consignando-se em
cada orçamento as respectivas dotações. Parágrafo único – Para os efeitos deste
artigo, poderá o Conselho Diretor aprovar planos e programas plurianuais de
atividades. Art. 26 – Durante o exercício financeiro, poderão ser abertos, por
propostas do Conselho Diretor, créditos adicionais ou suplementares ao
atendimento de programas e necessidades da ASSOCIAÇÃO, desde que haja recursos
disponíveis. Título VI – Disposições Gerais. Art. 27 – Os sócios não
responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO nem
pelos atos praticados pelos dirigentes dos órgãos que venham a integrar a
estrutura do mesmo. Art. 28 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho
Diretor, que também decidirá sobre o regime interno da ASSOCIAÇÃO. TÍTULO VII –
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Art. 29 – Aos sócios fundadores a que se refere este
Estatuto, participantes do ato de continuidade da entidade sem fins lucrativos,
com a presente reforma estatutária da ASSOCIAÇÃO e do presente ESTATUTO, será
outorgado o título social correspondente, com o necessário destaque honorífico.
Art. 30 – Os membros do Conselho Diretor, em sua investidura, serão eleitos
pelos participantes da presente Assembléia Geral em que se aprovar a reforma
dos ESTATUTOS em vigor, com o número de participantes nele previsto. Depois de
lido e achado conforme o que foi discutido em assembléia a consolidação do novo
Estatuto da ADCON – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e
dos Direitos Civis foi aprovado, tendo sido na oportunidade aprovado que todos
os atos da diretoria que está prestes a deixar o comando da entidade foram
aprovados, tendo nessa oportunidade sido aprovada uma moção de agradecimento a
referida diretoria, bem como aprovada a condecoração com o título de Grande
Benfeitor e Benemérito o Dr. Carlos Alberto Ráfare, brasileiro, casado, oficial
da reserva remunerada da Marinha de Guerra e Advogado, tendo sido confirmado,
outrossim, os poderes que lhe foram conferidos para representar a entidade
nacional e internacionalmente, podendo assinar todo e qualquer acordo,
convênios e documentos que sejam de interesse da ASSOCIAÇÃO, representa-la ad
judicia e extra-judicia. Em seguida
passou-se a 3º ordem do dia: Eleição do novo Conselho Diretor e do Conselho
Fiscal. Na oportunidade foi apresentada uma única chapa, assim composta: Para
Presidente do Conselho o Sr. Francisco José Gavinho, brasileiro, casado,
empresário, portador da Carteira de Identidade nº 04420187-9, expedida pelo IFP, inscrito no
CPF sob o nº 598.847.207-97, residente e domiciliado na Rua Marechal
Trompowsky, 43 – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. CEP nº 20.530-310, para diretor Financeiro o Sr. RONALDO LEÃO CORREA, brasileiro,
solteiro, economista, portador da Carteira de Identidade nº 3.742.100, expedida
pelo IFP, CPF nº 403.081.547-20, residente na Rua Moraes e Silva, 97
apartamento 306, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro - RJ., CEP Nº 20.271-030 e para Diretor Administrativo o Sr. RONALDO
DE SOUZA FILGUEIRAS, brasileiro,
solteiro, corretor de seguros, Carteira de Identidade nº 9569733-5, expedida
pelo Inst. Félix Pacheco, CPF nº 314.671.647-04, residente na Rua General
Severiano, 180 aptº 410 – Botafogo, Rio de Janeiro – RJ. - CEP 22.290-040 -; para o Conselho Fiscal foram
indicados o Dr. José Luiz de Azevedo Costa, brasileiro, separado, advogado
inscrito na OAB-RJ sob o nº 13.750-RJ, CPF nº 032.988.687-87, com endereço na
Rua Soriano de Sousa, 115 Grupo 203 – Tijuca – Rio de Janeiro – RJ e a Sra. KAROLA GRZYBOWSKA, brasileira, viúva, residente e domiciliada à Rua Vitor de Angelis
nº 36, Anil, Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22.750-070, carteira de
identidade nº 2.191.573, expedida pelo IFP, CPF nº 261.861.017-20; - Ficou
aprovado, outrossim que qualquer associado que tivesse interesse poderia
ratificar o que foi aprovado em assembléia, assinado o livro de presença. O
presidente da assembléia, nessa oportunidade cedeu a palavras aos presentes que
quisessem fazer uso dela tendo o novo presidente do Conselho Diretor se
dirigido à Assembléia para agradecer a indicação e se comprometer a realizar o
que for necessário para o engrandecimento da ADCON. Nessa oportunidade
agradeceu, também, a antiga diretoria pelo excelente trabalho a frente da
Associação. Para encerrar os trabalhos o presidente da Assembléia deu posse aos
novos diretoria para um mandado de 4 (Quatro) anos, a se inicial nessa data e a
terminar em 24 de fevereiro de 2010.
A presente ata vai assinada pelo presidente da
Assembléia, pela Secretária e pelo novo Presidente do Conselho Diretor da
Associação que a assina, também, em nome dos demais empossados que assinaram o
Livro de Presença.
Rio de
Janeiro, 24 de fevereiro de 2006.
_______________________________. _____________________________.
Presidente da Assembléia
Secretária da
Assembléia.
José Luiz de Azevedo Costa.
Karola
Grzybowska.
______________________________________.
Presidente do Conselho Diretor.
Francisco José Gavinho.
Fundada em 9 de agosto de 1956.
ADCON - Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis
Endereço do Advogado: Dr. José Luiz A Costa
Rua Soriano de Sousa, 115 Grupo 203 - Tijuca (Próximo Praça
Sans Peña) - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20511-180
TeleFax: (21) 2204-1525
E-mail: adcon@adcon.org.br
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