SEGURO DE AUTOMÓVEL
(Valor da Apólice)

Valor a ser pago pela seguradora que deve corresponder ao valor da apólice. Cláusula que estipula valor médio de mercado que se entende nula.

"Civil. Seguro facultativo de automóvel. Perda total do bem. Indenização. Valor da apólice. Quando ao objetivo do contrato de seguro voluntário se der valor determinado e o seguro se fizer pôr esse valor, e vindo o bem segurado a sofrer perda total, a indenização deve corresponder ao valor da apólice, salvo se a seguradora, antes do evento danoso, tiver postulado a redução de que trata o art. 1.438 do CC, ou se ela comprovar que o bem segurado, pôr qualquer razão, já tinha mais aquele valor que fora estipulado, ou que houve má-fé, o que não se deu na espécie. É que, em linha de princípio, o automóvel voluntariamente segurado que sofrer a perda total haverá de ser indenizado pelo valor da apólice, pois sendo a perda total o dano máximo que pode sofrer o segurado, a indenização deve ser pelo seu limite máximo, que /é o valor da apólice".

Contrato de seguro de vida. Exames médicos não realizados. Questionário preenchido pelo segurado quanto às suas condições de saúde. Morte do segurado. Ausência de prova pela seguradora de que o segurado tinha conhecimento de doença preexistente. Indenização devida. Recurso improvido.