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SEGURO
DE AUTOMÓVEL
(Valor
da Apólice)
Valor
a ser pago pela seguradora que deve corresponder ao valor da apólice.
Cláusula que estipula valor médio de mercado que se entende
nula.
"Civil. Seguro facultativo de automóvel. Perda total do bem.
Indenização. Valor da apólice. Quando ao objetivo
do contrato de seguro voluntário se der valor determinado e o seguro
se fizer pôr esse valor, e vindo o bem segurado a sofrer perda total,
a indenização deve corresponder ao valor da apólice,
salvo se a seguradora, antes do evento danoso, tiver postulado a redução
de que trata o art. 1.438 do CC, ou se ela comprovar que o bem segurado,
pôr qualquer razão, já tinha mais aquele valor que
fora estipulado, ou que houve má-fé, o que não se
deu na espécie. É que, em linha de princípio, o automóvel
voluntariamente segurado que sofrer a perda total haverá de ser
indenizado pelo valor da apólice, pois sendo a perda total o dano
máximo que pode sofrer o segurado, a indenização
deve ser pelo seu limite máximo, que /é o valor da apólice".
Contrato de seguro de vida. Exames médicos não realizados.
Questionário preenchido pelo segurado quanto às suas condições
de saúde. Morte do segurado. Ausência de prova pela seguradora
de que o segurado tinha conhecimento de doença preexistente. Indenização
devida. Recurso improvido.
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