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ASSISTÊNCIA
MÉDICA Assitência médica. Paciente internada com mal súbito. Risco de vida iminente. Necessidade de realização de exames específicos. Internação determinada por médica cooperada. Ausência de violação do contrato firmado entre partes. Previsão de cobertura em cláusula contratual e na Lei 9.656/1998, em casos de emergência e de urgência. Carta Magna que garante ao povo brasileiro o direito à vida e ao bem-estar. Empresa-ré que deve arcar com as despesas. Recurso provido. |