FAMÍLIA
(Partilha de Bens)

Ação para dissolução de vida em comum por dez anos com partilha de bens:

Cônjuge varão ingressa com ação para que seja reconhecida judicialmente a dissolução da vida em comum (concubinato) com o objetivo de dividir os bens que se encontram no nome dos dois. Decisão no sentido de admitir a divisão de bem imóvel que se encontrava em nome dos dois mas cuja contribuição do cônjuge varão limita-se aos materiais utilizados.