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FAMÍLIA
(Partilha
de Bens)
Ação para dissolução de vida em comum por dez anos com partilha de
bens:
Cônjuge varão ingressa com ação para que seja reconhecida judicialmente
a dissolução da vida em comum (concubinato) com o objetivo de dividir
os bens que se encontram no nome dos dois. Decisão no sentido de admitir
a divisão de bem imóvel que se encontrava em nome dos dois mas cuja contribuição
do cônjuge varão limita-se aos materiais utilizados.
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