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SERVIÇO
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
(SPC
- Responsabilidade Civil - Nome no SPC - Danos morais - Existência - Interpretação
dos artigos 3º § 2º e 14 do CDC - Valor de indenização - Critérios)
I - os bancos respondem pelos danos causados ao consumidor em razão de
falhas no preenchimento de cadastro. Sendo defeito do serviço, a instituição
financeira deve indenizar independente da prova de sua culpa;
II - o juiz, ao arbitrar o valor da composição pelo dano moral, deve valer-se
do principio da lógica razoável, que tem como parâmetro o homem médio
atingido pelo vexame de ver seus créditos recusados.
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