SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
(SPC - Responsabilidade Civil - Nome no SPC - Danos morais - Existência - Interpretação dos artigos 3º § 2º e 14 do CDC - Valor de indenização - Critérios)

I - os bancos respondem pelos danos causados ao consumidor em razão de falhas no preenchimento de cadastro. Sendo defeito do serviço, a instituição financeira deve indenizar independente da prova de sua culpa;

II - o juiz, ao arbitrar o valor da composição pelo dano moral, deve valer-se do principio da lógica razoável, que tem como parâmetro o homem médio atingido pelo vexame de ver seus créditos recusados.