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SEGURO
DE AUTOMÓVEL O valor a ser indenizado em caso de perda total é aquele pelo qual o seguro foi contratado e com base no qual o premio foi cobrado pela seguradora. A cobertura pela cotação do carro no mercado significa enriquecimento sem causa da seguradora, que, de regra, é quem estipula e estimula, através de seus prepostos e corretores, a contratação dos seguros por valores elevados, eis que o premio devido pelos segurados calcula-se em percentual sobre o valor estimado para o veiculo. Teoria do risco contratual. Prevalência do disposto no art. 1.462 do CC. No caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora será equivalente ao valor estipulado para a cobertura do sinistro, e não pelo valor médio de mercado do veiculo. |