REFORMA DE IMÓVEL
(Prazo para entrega - Cláusula abusiva)

Rescisão com devolução do sinal e indenização pelos danos materiais. Dano moral descabido.

I - o contrato de prestação de serviços para reforma de imóvel deve conter as clausulas de ordem publica contidas no art. 40 do DCD;

II - a inserção de cânone atribuindo a data de entrega ao fato de não chover, é abusiva, uma vez que cabe ao empreiteiro conhecer o local e suas condições de trabalho. A compensação do consumidor se opera com a rerscisão do contrato, devolução dos valores pagos e reparação pelos prejuízos materiais.