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REFORMA
DE IMÓVEL
(Prazo
para entrega - Cláusula abusiva)
Rescisão com devolução do sinal e indenização pelos danos materiais. Dano
moral descabido.
I - o contrato de prestação de serviços para reforma de imóvel deve conter
as clausulas de ordem publica contidas no art. 40 do DCD;
II - a inserção de cânone atribuindo a data de entrega ao fato de não
chover, é abusiva, uma vez que cabe ao empreiteiro conhecer o local e
suas condições de trabalho. A compensação do consumidor se opera com a
rerscisão do contrato, devolução dos valores pagos e reparação pelos prejuízos
materiais.
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