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ENSINO O fato de o aluno estar em debito quanto ao pagamento das mensalidades não autoriza ao estabelecimento de ensino superior impedir a rematricula uma vez que o contrato celebrado entre as partes alcança todo o curso, especialmente no caso de o aluno ser beneficiário de credito educativo. Ressalva-se o direito de, pelas vias legais, a faculdade exercer o direito de cobrança de seu credito. |