CONSTRUÇÃO
(Não entrega do imóvel no prazo - Multa contratual)

Cabe ao promitente-comprador a cobrança de multa junto à construtora que não entrega o imóvel no prazo previsto no contrato. Eventuais alterações ocorridas durante a construção, e não se apresentando de monta, não impedem a entrega do bem no prazo convencionado e tampouco exime da responsabilidade a construtora, mormente quando esta reconhece efetivamente o atraso na entrega da obra.