[ Cartões de Crédito ] [ Bancos ] [ Causas Previdenciárias ] [ Seguros ] [ Planos de Saúde ]
[ Serviços Essenciais ] [ IPTU ] [ Nome no SPC e Serasa - Indenização ] [ Leasing ] [ Outros ]


BANCO: SUMIÇO DE DINHEIRO EM CONTA


BANCO INDENIZARÁ POR SUMIÇO DE DINHEIRO – JORNAL DO COMMERCIO 28/12/02

O Banerj terá que pagar 20 salários mínimos de indenização por danos morais e restituir cerca de R$ 1 mil à pedagoga Elisa Bamonte Figueira que teve, em abril deste ano, o montante retirado irregularmente de sua conta, via caixa eletrônica, sem que a instituição bancaria lhe desse explicação para o fato.

A decisão foi tomada pela juíza Marisa Simões Mattos, do 1º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. no dia 26 de abril d este ano, por volta das 19 horas, autora, cliente do Banerj há vários anos, dirigiu-se ao caixa eletrônico Itaú 24 horas localizado no estacionamento do Supermercado Carrefour em Vicente de Carvalho para efetuar um saque e foi surpreendida quando o equipamento notificou que seu cartão estava bloqueado.

No dia 29, o cartão foi desbloqueado e a pedagoga pode retirar R$ 500,00 de sua conta e, no dia 2 de maio, outro susto: ao retirar seu extrato, para simples conferencia, a cliente constatou três movimentos em sua conta corrente, não realizados por ela e ocorridos no período de bloqueio.

O primeiro foi ainda no dia 25 em Freguesia, no valor de R$ 500,00. antes até de ela ter constatado o bloqueio no cartão. O segundo movimento foi constatado no dia 26, feito em um posto de gasolina, também no valor de R$ 500,00 e, três dias depois, o terceiro saque, de R$ 90,00, em outro posto – conta o advogado da pedagoga, David Nigri, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis (ADCON).

A cliente enviou uma carta ao banco Itaú, proprietário do banco Banerj, pedindo esclarecimentos e recebeu uma negativa: a instituição negou as irregularidades apontadas e enfatizou que a pedagoga realizou, de fato, as movimentações constantes do extrato. Inconformada, Elisa Bamonte optou, então, pelo caminho judicial, ingressando com uma ação contra o banco no 1º Juizado Especial Cível.

Em juízo, desafiamos o banco a provar que a cliente havia feito as retiradas, com gravações, por exemplo, do momento dos supostos saques nos caixas eletrônicos em questão. A instituição alegou que não utiliza este tipo de equipamento, o que por si só já seria irregular, por isto deveria, com certeza, ser feito – comenta Nigri.

A juíza do 1º Juizado Especial Cível entendeu que o pedido da pedagoga era justo e condenou, então, o banco, a devolver o que foi perdido e ainda pagar danos morais de 20 salários mínimos a autora. Diz a sentença da magistrada:
..."Na realidade, não há como se admitir que a autora seja responsabilizada pelas deficiências e falhas no sistema bancário que ao contrario de dar segurança aos consumidores, causa angustia ao ver descontados valores de seu salário. Ressalte-se que a instituição bancaria tem com uma de suas funções básicas prestar a segurança que a autora não teve no presente caso. Incumbe exclusivamente ao réu comprovar que foi a autora, a pessoa que efetuou os respectivos saques. Meios para isso, não faltam aos réus. Assim, deve o réu restituir à autora os valores por ela não reconhecidos acrescidos dos encargos por ventura existentes...".

A assessoria do Itaú informa que o banco só se pronunciara sobre ações do gênero após o transito em julgado do processo. (2002.800.068702-4)

Em 04/04/03 a 1ª Turma Recursal do Juizado Especial, confirmou por unanimidade da sentença prolatada.



ADCON - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis
Endereço do Advogado: Dr. José Luiz A Costa
Rua Soriano de Sousa, 115 Grupo 203 - Tijuca (Próximo Praça Sans Peña) - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20511-180
TeleFax: (21) 2204-1525
E-mail: adcon@adcon.org.br